Com base no DECRETO Nº 6.769, DE 11 DE ABRIL DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO USO DA MÁSCARA FACIAL OU COBERTURA FACIAL COMO MEIO DE PREVENÇÃO E CONTIGENCIAMENTO DA PANDEMIA DE DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS-COVID-19, NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O UNIFEMM recomenda o uso da máscara, mas, deixa a cargo dos alunos a decisão do uso ou não da máscara nas dependências do campus. O uso obrigatório será imputado a alunos que apresentem sintomas gripais. Nesses casos, orientamos a procura do atendimento médico para investigação da condição de saúde.
Fica também facultativo o uso da máscara aos profissionais (docentes e administrativos) atuantes no ambiente escolar.