UNIFEMM – Centro Universitário

CEP UNIFEMM

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um órgão institucional que tem como missão salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa. Além disso, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e social da comunidade. Contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.

Em cumprimento à Resolução CNS 466/12, o Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM constituiu o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-UNIFEMM), com vistas a garantir a observância das diretrizes e normas regulamentadoras das pesquisas envolvendo seres humanos. Assim, compete ao CEP-UNIFEMM a divulgação dessas diretrizes e normas aos docentes, discentes, funcionários e sujeitos das pesquisas desenvolvidas no âmbito do Centro Universitário, bem como a aprovação e o acompanhamento dos projetos de pesquisa com seres humanos.

QUEM SOMOS

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um órgão institucional que tem como missão salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa. Além disso, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.

É um comitê interdisciplinar, constituído por profissionais de ambos os sexos, além de pelo menos um representante da comunidade, que tem por função avaliar os projetos de pesquisa que envolva a participação de seres humanos.

O Comitê de Ética em Pesquisa do UNIFEMM (CEP-UNIFEMM) foi aprovado pela Comissão Nacional de ética em Pesquisa (CONEP) pela Carta Circular no 25-SEI/2017-CONEP/SECNS/MS em 14 de setembro de 2017.O CEP-UNIFEMM deverá revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas e terá também papel consultivo e educativo também, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência, bem como a atribuição de receber denúncias e requerer a sua apuração. 

As características e atribuições dos Comitês de Ética em Pesquisa no Brasil estão contidas na Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde. Outras resoluções que regularizam o mesmo são:  CNS240/1997CNS 301/2000CNS 346/2005CNS 370/2007CNS 441/2011CNS 466/2012CNS 506/2016CNS 510/2016.

Todos os trabalhos realizados na instituição e que envolvam pesquisa em seres humanos, ou seja, onde humanos são o sujeito da pesquisa, deverão ser analisados pelo CEP-UNIFEMM, que desempenhará um papel consultivo educativo estimulando a discussão da ética em torno da ciência e visando contribuir para a produção científica desenvolvida pelos alunos e docentes. 

Nos termos da Resolução 466/12 e 510/2016 do CNS – Ministério da Saúde, Pesquisa envolvendo seres humanos é toda aquela que individual ou coletivamente, envolva o ser humano de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais. Todo projeto que é cadastrado no CEP, até 15 dias antes da data agendada para a próxima reunião do mesmo, será analisado nesta reunião, caso haja integralidade dos documentos do protocolo. Os membros, pareceristas, deverão ter, pelo menos, 15 dias de prazo para a emissão do seu parecer. Os demais protocolos de pesquisa que derem entrada no CEP serão distribuídos para a próxima reunião ordinária e este Comitê terá, então, o prazo de 30 dias para emitir o parecer.

A partir de 24/05/2017 as cartas de aprovações e os pareceres consubstanciados serão enviados digitalmente pela Plataforma Brasil na pasta documentos do projeto subpasta outros. Essa medida está em consonância com as diretrizes da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.

PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS
PARA SUBMISSÃO DA PESQUISA AO CEP-UNIFEMM

Para devida análise do CEP, o pesquisador deve enviar, através da Plataforma Brasil, os seguintes documentos, descritos nas Resoluções CNS, de acordo com as diretrizes e normas da CONEP:

FOLHA DE ROSTO: Este formulário é gerado a partir do devido preenchimento das informações solicitadas durante a submissão da pesquisa na Plataforma Brasil. O mesmo deverá ser impresso, devidamente assinado e carimbado pelo pesquisador e pela(s) instituição(ões) responsável(veis) (patrocinador – se houver- e pela instituição proponente) e digitalizado para inclusão na Plataforma Brasil durante a submissão da pesquisa.

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE): O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE é o documento mais importante para a análise ética de um projeto de pesquisa. Pela  legislação, o TCLE é o documento que garante ao participante da pesquisa o respeito aos seus direitos. Por isso, o TCLE é documento obrigatório nos projetos, inclusive nos quais serão realizados entrevistas, grupos focais, etc. Desde que devidamente justificada, pode-se solicitar dispensa de TCLE, cabendo a decisão ao CEP-UNIFEMM. O TCLE deve ser redigido de forma clara e conter todas as informações sobre a pesquisa e seu responsável e conter ainda o número de telefone e endereço para contato com o pesquisador. Nesses termos devem estar expressos riscos, mesmo que mínimos (conforme Res.466/12 não existe pesquisa sem riscos) e os procedimentos para minimizá-los. Deve-se ainda informar que o CEP – UNIFEMM poderá ser contatado em caso de dúvidas éticas. Nas pesquisas em que o projeto não dispensar, com devida justificativa, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o mesmo deve ser digitalizado e anexado ao sistema durante a submissão do projeto de pesquisa. Durante o desenvolvimento do trabalho, o TCLE deverá ser feito em duas vias, sendo que uma via será entregue ao sujeito da pesquisa após ser assinado pelos interessados e a outra ficará em poder do pesquisador. Para os projetos cuja metodologia atendam os pressupostos da Resolução 510/2016, os procedimentos para o processo do consentimento e assentimento livre e esclarecido deverão ser explicados. Caso a pesquisa dispense o uso de TCLE, o pesquisador deve submeter o documento denominado SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO – TCLE.

Clique aqui para acessar o modelo de TCLE.

Clique aqui para acessar o modelo de dispensa de TCLE.

TERMO DE ASSENTIMENTO: Documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, esses explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais. Informa-se que este Termo de Assentimento não tem poder legal e não exclui a necessidade do TCLE assinado pelo representante legal. Com o objetivo de resguardar os sujeitos da pesquisa, implicitamente e proteger o pesquisador e os demais envolvidos no que se refere às responsabilidades inerentes à pesquisa 

Clique aqui para acessar o modelo de TALE.

PROJETO DE PESQUISA: Trata-se do documento emitido pelo pesquisador. Após preencher todas as informações referentes à pesquisa, o sistema gera o projeto automaticamente. Além do detalhamento do projeto através da Plataforma Brasil, solicitamos que o pesquisador envie em anexo o projeto na íntegra para análise.

INSTRUMENTOS DE PESQUISA: Questionários ou informações sobre outros instrumentos relacionados à coleta de dados. Caso seja realizada gravação ou filmagem, o pesquisador deverá enviar também o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS. Anexar arquivo referente ao questionário e/ou roteiro de entrevista sempre que houver.

TERMO DE ANUÊNCIA: Autorização assinada pelo responsável pela instituição ou local onde os dados para a pesquisa serão coletados, deve estar devidamente assinada pelo responsável da instituição e carimbada e/ou redigida e assinada em papel timbrado da instituição onde será realizada a coleta (Clique aqui para acessar o modelo).

DECLARAÇÃO DOS PESQUISADORES: Declaração de participação do pesquisador responsável e de todos os colaboradores envolvidos no projeto (Clique aqui para acessar o modelo).

A falta de qualquer documento decorrerá na não aceitação do projeto.

  • Para a avaliação pelo CEP, o projeto deve ser submetido na plataforma Brasil, até 15 dias antes da data da reunião, após esse prazo, será avaliado somente na reunião subsequente.
  • O CRONOGRAMA DE ATIVIDADES desenvolvidas deve estar de acordo com os prazos, considerando o início da coleta de dados somente após a aprovação pelo CEP.
 
TERMO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE DADOS 
Trata-se de uma autorização para uso exclusivo dos dados  para o projeto submetido.
 

RESOLUÇÕES

Para maiores esclarecimentos todas as resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) encontram-se no link.

REGIMENTO

O CEP-UNIFEMM possui regimento interno próprio aprovado pela CONEP.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES

Calendário Reuniões CEP – UNIFEMM

Ano de  2023*

MêsData da Reunião
Fevereiro15/02/2022
Março15/03/2022
Abril19/04/2022
Maio17/05/2022
Junho21/06/2022
Julho12/07/2022
Agosto*/08/2022
Setembro*/09/2022
Outubro*/10/2022
Novembro*/11/2022
Dezembro*/12/2022

*Sujeito a alterações. Ressalta-se ainda que é exigido número mínimo de participantes para início da reunião.

CONTATO CEP UNIFEMM

Coordenadora: Profª. Drª. Gracielle Teodora da Costa Pinto Coelho

Secretária: Karina Conceição da Silva Moura

 

Horário de atendimento: 17h às 19hrs, de segunda à sexta-feira

Telefone: (31) 2106-2130 

E-mail: cep@unifemm.edu.br 

Endereço: Av. Marechal Castelo Branco, 2765 – Santo Antônio, Sete Lagoas – MG, 35701-242