CPA
Ir para o conteúdoUNIFEMM – Centro Universitário
Comissão Própria da Avaliação
A CPA – Comissão Própria de Avaliação do UNIFEMM (Centro Universitário de Sete Lagoas), em atendimento ao que preceitua a Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004 e ao Estatuto do Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM, constitui um órgão colegiado de natureza consultiva, com atribuições de elaboração, implementação, aplicação e monitoramento dos processo de autoavaliação institucional; e, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as diretrizes para autoavaliação das instituições, estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES). A CPA atua com autonomia em relação aos demais conselhos e órgãos colegiados existentes na IES.
A Comissão tem como objetivo subsidiar e orientar a gestão institucional em sua dimensão política, acadêmica e administrativa para promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.
A comissão Própria de Avaliação do UNIFEMM, atendendo as exigências do art. 11 e incisos da Lei de SINAES, Lei n. 10.861, é composta, de acordo com Estatuto do UNIFEMM e com o Regulamento da CPA, por um coordenador, e quatro representantes (dois titulares e dois suplentes) de quatro segmentos diferentes; sociedade civil, docentes, discentes e corpo técnico administrativo.
I – deliberar sobre o encaminhamento e/ou consultas propostas pelo INEP ou outros órgãos, instituições e particulares, relativos aos processos avaliativos;
II – divulgar dados e informações relevantes ao domínio público do desempenho do UNIFEMM;
III – propor medidas de estímulo à participação dos estudantes no ENADE;
IV – deliberar sobre consultas junto ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, visando esclarecimentos e interpretação dos direitos e deveres da Instituição e da CPA relativos aos processos avaliativos;
V – fixar a política de avaliação que orientará suas atividades;
VI – deliberar sobre relatórios, informações e dados produzidos pela CPA, em consonância com as orientações fixadas nos termos do inciso anterior, bem assim sobre a adequação dos atos, processos e programas por ela propostos ou instituídos, no âmbito das atribuições da CPA;
VII – oficiar ao(a) Reitor(a) e aos(às) representados(as) a vacância do cargo de membro da CPA, obedecendo o estabelecido no que se refere a prazo e critérios para a indicação de novo representante;
VIII – efetuar anualmente, o planejamento orçamentário referente a investimentos e outros custeios de despesas necessárias ao regular funcionamento da CPA, apresentando à Reitoria e à Pró-Reitoria Administrativo e Financeira;
IX – desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas, no âmbito de sua competência.
As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior, nos termos de seu Plano de Desenvolvimento Institucional, em consonância com a legislação vigente.
Giuliano Fernandes
Maísa Aparecida Costa (Titular)
Rafael Filipe Fonseca Menezes (Titular)
Eliana Barbosa Sena (Suplente)
Stênio Octávio Oliveira Cardoso (Suplente)
Pollyanna Ribeiro Fagundes Reis (Titular)
Igor Domingos do Altíssimo (Titular)
Leonardo Pereira da Silva (Suplente)
Joaby Abraham Souza Xavier (Suplente)
Luís Eduardo Carvalho de Souza (Titular)
Francine Alves de Oliveira (Titular)
Guilherme Moreira Marques (Suplente)
Walison Carvalho Alves (Suplente)
Lis Patris Faria França (Titular)
Marcos Alexandre Avellar Gomes (Titular)
Carlos Warley Vieira de Castro (Suplente)
Ailton de Castro (Suplente)